CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 97
Sòmente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


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Resumo Jurídico

O Sigilo Fiscal: Uma Garante Fundamental da Relação Contribuinte-Fisco

O artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dos pilares da relação entre o contribuinte e o Fisco, estabelecendo o dever de sigilo sobre as informações obtidas em decorrência da atividade fiscalizatória. Este artigo não é apenas um detalhe burocrático, mas sim uma garantia essencial para a confiança e a segurança jurídica na esfera tributária.

O que estabelece o Artigo 97?

Em sua essência, o artigo 97 dita que a autoridade fiscal, ao ter acesso a dados e informações de um contribuinte em razão de seu trabalho, tem a obrigação de mantê-los em sigilo. Isso significa que essas informações não podem ser divulgadas, compartilhadas ou utilizadas para fins alheios à apuração e à cobrança de tributos.

Por que o Sigilo Fiscal é Importante?

O sigilo fiscal desempenha um papel crucial em diversas frentes:

  • Proteção da Privacidade do Contribuinte: As informações fiscais, como receitas, despesas, patrimônio e operações financeiras, são intrinsecamente privadas. A divulgação indevida dessas informações poderia expor o contribuinte a constrangimentos, discriminações e até mesmo riscos à sua segurança.
  • Incentivo à Conformidade Tributária: Ao ter a certeza de que suas informações financeiras serão tratadas com confidencialidade, o contribuinte se sente mais seguro para prestar informações precisas e completas ao Fisco. A quebra do sigilo poderia gerar receio e desestimular a cooperação, levando a omissões ou declarações falsas.
  • Garantia da Eficiência da Fiscalização: O sigilo permite que o Fisco realize seu trabalho de fiscalização sem que os contribuintes, cientes de que estão sob investigação, tomem medidas para ocultar ou alterar informações. Isso contribui para uma fiscalização mais eficaz e justa.
  • Prevenção de Abusos e Vazamentos: O sigilo atua como um escudo contra o uso indevido das informações fiscais por parte de agentes públicos ou terceiros. Ele estabelece limites claros para o acesso e a utilização desses dados.

Exceções ao Sigilo: Quando a Informação Pode Ser Revelada?

É importante ressaltar que o sigilo fiscal não é absoluto. O próprio artigo 97 e outras legislações estabelecem exceções bem definidas, que visam equilibrar a proteção da privacidade com a necessidade de transparência e o combate a ilícitos. As principais exceções incluem:

  • Exigência Legal: Quando uma lei específica autoriza a divulgação de determinada informação fiscal para fins determinados.
  • Ordem Judicial: Em casos de investigação criminal ou processos judiciais que exijam a apresentação de informações fiscais.
  • Requisição de Outros Órgãos Públicos: Em situações específicas e regulamentadas, para fins de instrução de processos administrativos ou judiciais, ou para fiscalização de outros tributos.
  • Troca de Informações Tributárias Internacionais: Em acordos e convênios com outros países para fins de combate à evasão fiscal transnacional.
  • Interesse Público: Em situações excepcionais, quando o interesse público, devidamente justificado e formalizado, sobrepõe o sigilo, como no combate a crimes graves ou fraudes sistêmicas.

Consequências da Quebra do Sigilo:

A quebra do dever de sigilo fiscal, sem amparo legal, pode acarretar sérias consequências para o agente público responsável, incluindo sanções administrativas, civis e até mesmo criminais, além de indenizações ao contribuinte prejudicado.

Em Resumo:

O artigo 97 do CTN consagra o sigilo fiscal como um direito fundamental do contribuinte e um dever do Fisco. Essa garantia é essencial para a construção de uma relação de confiança, para a proteção da privacidade e para a efetividade da atuação estatal na área tributária. As exceções a esse sigilo são estritamente definidas e visam conciliar a proteção individual com o interesse público e o combate a ilícitos.